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TILÁPIA DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2004 por TILAPIA DO BRASIL INDÚSTRIA DE PESCADOS DE AQUICULTURA LTDA, processo nº 826326110, nas classes 29. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo826326110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2004
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularTILAPIA DO BRASIL INDÚSTRIA DE PESCADOS DE AQUICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.511.896/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso eclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES DE PEIXES, FILÉS DE PESCADOS FRESCOS, FILÉS DE PESCADOS CONGELADOS, PEIXES E PESCADOS [NÃO VIVOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826326110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190220224 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TILAPIA DO BRASIL INDÚSTRIA DE PESCADOS DE AQUICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  4. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 026405 (RJ), de 26/07/2004 código 009 · RPI 1831
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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