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LEYSPRING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2004 por LEYSPRING MADEIRAS LTDA, processo nº 826325530, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826325530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularLEYSPRING MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular02.258.782/0001-99
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Assoalhos em parquetes Construção (Madeira para -) Madeira (Pavimentos de -) Madeira compensada (Folhas de -) Madeira manufaturada Madeira moldável Madeira para compensados Madeira para construção Madeira para fazer utensílios domésticos Madeira semitrabalhada Madeira serrada Madeira trabalhada Revestimentos [materiais de construção] Ripas não metálicas Tábuas Tábuas de assoalho

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826325530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080100205, DE 04/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA. código 175 · RPI 2043
  2. 09/12/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800070178733 WB, DE 25/09/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA. código 180 · RPI 1979
  3. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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