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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por SYSTEMA 2/90 DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 826324720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826324720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularSYSTEMA 2/90 DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular73.178.212/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS FLORESTAIS MADEIREIROS E NÃO MADEIREIROS; VENDA DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826324720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200086861 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAN LAP TAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2585 em 21/07/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2585
  2. 21/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2585
  3. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190200635 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAN LAP TAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2550 em 19/11/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  4. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190200635 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHAN LAP TAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140100585 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEMA 2/90 DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  7. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  8. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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