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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2004 por RÁDIO PANAMERICANA S/A., processo nº 826322662, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826322662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularRÁDIO PANAMERICANA S/A.
CNPJ/CPF do titular60.628.922/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISAS DE OPINIÃO, PESQUISA DE MARKETING, PROPAGANDA, PUBLICIDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO, PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS, OUTDOORS), PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADOR, E AINDA, IMPORTAR, EXPORTAR E COMERCIALIZAR PROGRAMAS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS, GRAVADOS OU NÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826322662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2328
  2. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120159141 (19/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  3. 05/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120159141, DE 19/09/2012. código 552 · RPI 2200
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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