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SIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2004 por SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA, processo nº 826322069, nas classes 37. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826322069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularSIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.359.771/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção * Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) Supervisão de trabalhos de construção civil Construção e Manutenção de Galerias de Águas Pluviais Redes de Água e Esgotos Manutenções Elétricas e Telefônicas Execução e Administração de Obras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826322069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170248796 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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