® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRASIL CONVÊNIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2004 por BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA, processo nº 826319696, nas classes 36. Registro em vigor até 21/03/2037.

Número do processo826319696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2037
TitularBRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA
CNPJ do titular06.094.071/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -); EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO MÉDICO-HOSPITALAR; ADMINISTRAÇÃO DE SEGURO-SAÚDE; CHEQUE-REFEIÇÃO [SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE REFEIÇÕES ATRAVÉS DE TÍQUETES, VALES OU CUPONS]; PLANO DE SAÚDE, VENDA E ADMINISTRAÇÃO; SERVIÇOS DE RECARGA DE CRÉDITOS DE CARTÕES MAGNÉTICOS DO TIPO: VALE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO OU COMBUSTÍVEL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826319696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260088536 (14/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  3. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140132835 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  4. 14/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140132814 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140132835, de 11/07/2014, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2410
  5. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090177876 (06/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  6. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2052
  7. 02/06/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2004
  8. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  9. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1928
  10. 12/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1901
  11. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)