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RAMANY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2004 por RAMANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 826318231, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826318231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularRAMANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.300.646/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: CONFECÇÕES, ARTIGOS DE ARMARINHOS, BIJOUTERIAS E ARTIGOS DE COURO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826318231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170036343 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAMANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  4. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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