Instalações elétricas de alerta e sensores de estado; detetores de gás de combustão, gás, fumaça, aerossol, chamas e temperatura, incluindo detetores sem fio do tipo acima mencionado; alarmes de incêndio e centrais de detecção de incêndio; equipamentos de transmissão de sinais e de visualização; equipamentos de extinção de incêndio e sistemas de "sprinkler"; sistemas e instalações de notificação de riscos; equipamentos e instalações de evacuação; equipamentos e instalações para intervenção em situações de perigo; aparelhos, equipamentos e instrumentos eletrotécnicos e eletrônicos pára aparelhamento de edifícios, desde que contidos na classe 9; instalações sem fios para alerta de invasões, incêndio e alarme; instalações e equipamentos relacionados à segurança para proteção contra invasão e entrada sem permissão; instalações de notificação e alarme, barreiras de luz e infravermelho, centrais de sinais; instalações de proteção contra furtos, invasão e assaltos; equipamentos de transmissão e visualização de sinais; equipamentos para centrais de emergência e alarme, a saber, equipamentos de comunicação e avisos; instalações integrais de alerta de perigo, instalações superiores de alerta de perigo, equipamentos para coleta, processamento e avaliação de notificações nas áreas de notificações de incêndios, notificações de invasão, controle de entrada, controle de tempo; equipamentos de vigilância por vídeo e equipamentos de supervisão por vídeo, instalações para controle eletrônico, supervisão, supervisão à distância e verificação de alarme através de tecnologia de áudio e vídeo e transmissão de sinais. de áudio e vídeo; combinações das instalações acima mencionadas para sistemas integrais; sistemas de computador e "software" de computador, especialmente para alarmes de incêndio e centrais de detecção de incêndio, equipamentos de transmissão de sinais e de visualização, equipamentos de extintores de incêndio, sistemas e instalações de notificação de riscos, equipamentos e instalações de evacuação, equipamentos e instalações para intervenção em situações de perigo; peças e acessórios para todos os produtos acima mencionados, desde que contidos nesta classe.