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CS CHIC SHOES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2004 por AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC, processo nº 826315925, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826315925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2004
Data da concessão06/10/2015
Vigência até06/10/2025
TitularAL KHAMIS TRADING COMPANY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · OM

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "chic shoes".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS E BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826315925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210052358 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Imagens de redes sociais - Demonstram o uso da marca com alterações no caráter distintivo (sem sigla CS e com cor diferente da reivindicada) e estão em língua estrangeira. Não há evidência da comercialização no Brasil; e ?Notas fiscais - Não demonstram a marca na apresentação mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso os documentos estejam em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado (09/02/2016 até 09/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca na apresentação nominativa e documentos que demonstram uso da marca com alterações no seu caráter distintivo. No cumprimento de exigência a requerida reapresenta notas fiscais (invoices) que não demonstram a marca mista concedida, imagens de redes sociais que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o elemento ?CS?), que não estão em português e nem demonstram a comercialização dos produtos no Brasil e imagens não datadas de calçados. A documentação apresentada novamente não atendeu ao disposto no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marcado Manual de Marcas. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210209956 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso os documentos estejam em língua estrangeira), todos datados e dentro do período investigado (09/02/2016 até 09/02/2021), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados documentos que demonstram a marca na apresentação nominativa e documentos que demonstram uso da marca com alterações no seu caráter distintivo.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210052358 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 22/11/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160069307 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AL KHAMIS TRADING COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2394
  6. 06/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2335
  7. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  8. 19/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824376676 E 826075045. código 241 · RPI 1902
  9. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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