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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2004 por TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EPP, processo nº 826315585, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826315585
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularTECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular31.258.478/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

REVELADOR E FIXADOR PARA RADIOGRAFIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826315585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170001595 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TECHNEW COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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