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EMBALIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2004 por ARTEVIL - ARTEFACTOS DE MADEIRA LTDA - EPP, processo nº 826314074, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826314074
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularARTEVIL - ARTEFACTOS DE MADEIRA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.328.949/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

EMBALAGENS, EMBALAGENS DE MADEIRA, ARTEFATOS DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826314074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072996 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARTEVIL - ARTEFACTOS DE MADEIRA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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