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PRODUTOS AJIMI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2004 por AJIMI CONDIMENTOS LTDA ME., processo nº 826314023, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826314023
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularAJIMI CONDIMENTOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular06.000.765/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PRODUTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALGAS [CONDIMENTO], CHUTNEY [CONDIMENTO], CONDIMENTOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, MOLHOS [CONDIMENTOS], PICLES MISTOS [CONDIMENTO], TEMPEROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826314023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  3. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

Classificação figurativa (Viena)