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MICO

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2004 por TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES, processo nº 826309860, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826309860
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularTIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular84.684.455/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Caixas sifonadas para esgoto e/ou ralos, caixas para construção debaixo d'água, materiais de construção (não metálicos), janelas, portas, suas esquadrias e acessórios, caixilhos para estufas não metálicos, caixilhos de janelas, cercas não metálicas, divisórias, escadas, degraus de escadas, folhas e tiras não metálicas, revestimento de portas e janelas, forros não metálicos, janelas de batentes, molduras para portas e janelas não metálicas, painéis de sinalização não luminosos, painéis para construção, painéis de portas, persianas de exterior, portas de janelas, portas e janelas sanfonadas não metálicas, portas corrediças para boxes, revestimentos não metálicos para portas e janelas, revestimentos não metálicos para construção, tetos não metálicos, coberturas para telhados e telhas, tubulações de água não metálicas, válvulas para tubulações de água, tubos de drenagem, tubos de pressão, tubos de ramificação, tubos rígidos não metálicos para construção, dutos para instalações de ventilação e ar condicionado não metálicos, cabines de banho, cabines telefônicas, coberturas não metálicas usadas na construção, coberturas para telhados, materiais de construção não metálicos, construções transportáveis, batentes de janelas, lajes, revestimentos de paredes e muros, revestimentos não metálicos usados na construção, silos não metálicos, sinalização não luminosa, tapumes, treliças (grade) não metálicas, persianas de exterior (exceto metálicas ou têxteis), venezianas não metálicas; calhas de escoamento de água, calhas não metálicas e seus acessórios: tubos de calhas, joelhos, cabeceiras e suportes para calhas.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180080604 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170185709 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170248875 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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