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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2004 por A.M.I.EVENTOS,PROMOÇÕES,COM.E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 826309305, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826309305
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularA.M.I.EVENTOS,PROMOÇÕES,COM.E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ do titular02.561.840/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CASACOS, COLANTES, GUARDA-PÓS, JAPONAS, PIJAMAS, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUTIÃ TÚNICAS, UNIFORMES, VISEIRAS, XALES, MEIAS-CALÇAS, COLETES, COLETES (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, CALCINHAS, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), CONFECCIONADO (VESTUÁRIO), CORPETES, ESPORTES, SAPATOS PARA FAZER ESPORTES, FAIXA PARA CABELO, FAIXAS (VESTUÁRIO), CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS (PRAIA), CHINELOS PARA BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, TOUCAS PARA BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CAMISETAS, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, SAPATOS DE PRAIA, SUTIÃ, VISEIRAS, PENHOAR (ROBE), ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE GINÁSTICA, COLANTE PARA GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE, ROUPA PARA ESQUI NÁUTICO, SAIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826309305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  3. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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