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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2004 por SOCIÉTÉ AIR FRANCE, processo nº 826306071, nas classes 39. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo826306071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2004
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularSOCIÉTÉ AIR FRANCE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de viagens e excursões; transporte aéreo; serviços de guia turístico; serviços de agência de viagens; acompanhamento de viajantes, transporte por ônibus; transporte por carro; aluguel de automóveis; serviços de motorista; serviços de transporte por táxi; serviços de reserva de táxi; aluguel de carros, reservas para transporte e viagens; transporte de passageiros; aluguel de garagem e vagas para estacionamento; reservas de assentos para viagem; serviços de reserva de viagem; entrega de mensagens; serviços de mensageiros; organização de cruzeiros.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200183476 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE AIR FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AIR FRANCE - KLMN código 235 · RPI 1940
  4. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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