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ECOAR FLORESTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2004 por ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, processo nº 826302670, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826302670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2004
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL
CNPJ do titular01.138.492/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORESTAL".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180503971 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  3. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2119
  4. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  5. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  6. 26/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1903
  7. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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Classificação figurativa (Viena)