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GROSELE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2004 por BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP, processo nº 826297889, nas classes 32. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo826297889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2004
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularBEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP
CNPJ/CPF do titular01.481.481/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; EXTRATO DE FRUTAS (SEM ALCOOL), NECTARES DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS); PÓS PARA BEBIDAS, REFRESCOS, REFRIGERANTES; SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS) E XAROPES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826297889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004101 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.71.65. Processo nº 10640.004414/2007-19. Processo INPI nº 52402.005052/2021-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2631
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180291319 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Carvalho Sillero<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130041633 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2025
  5. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2008
  6. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  7. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  8. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1924
  9. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  10. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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