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FIORAVANTE MARCON SOFT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2004 por MARCONSOFT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., processo nº 826295967, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826295967
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCONSOFT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ do titular05.746.678/0001-31
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFT".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO; DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COMO, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, PROJETO DE SISTEMAS, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES, INSTALAÇÃO DE SOFTWARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826295967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100345925 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARCONSOFT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  2. 06/09/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET WB 800070145913, DE 09/08/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO. código 175 · RPI 2122
  3. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)