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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por EQUIPLEX IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 826295444, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826295444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularEQUIPLEX IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.784.792/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos em geral, entre outros, absorventes higiênicos e internos, açúcar para uso medicinal, emplastros, águas minerais para uso medicinal, alcool, algodão, alimentos para bebê e uso dietético, analgésicos, anestésicos, antisépticos, ataduras, bandagens, bebidas dietéticas e medicinas, calças absorventes e higiênicas, cânfora, cápsulas, cataplasmas, chás medicinais, colírios, compressas, contraceptivos, curativos cirúrgicos, depurativos, desinfetantes para uso higiênico, drogas para uso medicinal, elixires, ervas medicinais, esparadrapos, essências, fermentos lácticos, fraldas higiênicas, fungicidas, gazes, germicidas, iodos, laxativos, lenços impregnados com loções farmacêuticas, medicamentos para medicina humana e veterinária, complementos nutricionais, pastilhas, pomadas, sais e pós para uso medicinal, sedativos, soros, supositórios, tônicos, vacinas, vermífugos, xaropes, etc.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826295444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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