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OCEAN STAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2004 por MIDO AG (MIDO SA) (MIDO LTD), processo nº 826292445, nas classes 14. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo826292445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2004
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularMIDO AG (MIDO SA) (MIDO LTD)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

INSTRUMENTOS HOROLÓGICOS E CRONOMÉTRICOS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS FEITOS OU FOLHEADOS COM ESSES MATERIAIS, ARTIGOS DE JOALHERIA E PEDRAS PRECIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826292445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180063930 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIDO AG (MIDO SA) (MIDO LTD)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1906
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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