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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2004 por MK QUIMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 826290957, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826290957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2004
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularMK QUIMICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular92.315.332/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA ACABAMENTO DE COURO (AGENTE DE TOQUE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826290957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MK INDUSTRIA QUIMICA LTDA código 565 · RPI 2158
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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