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BIOTHERMM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2004 por BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, processo nº 826290485, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826290485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularBIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
CNPJ/CPF do titular83.779.942/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CALDEIRAS A GÁS, CALDEIRAS DE AQUECIMENTO, AQUECEDORES DE FLUIDO TÉRMICO, CALDEIRAS DE ÓLEO, CALDEIRAS DE LAVANDERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826290485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160175346 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>BIOCAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)