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BANANINHA PARAIBUNA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2004 por BANANINHA PARAIBUNA LTDA, processo nº 826289797, nas classes 30. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826289797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularBANANINHA PARAIBUNA LTDA
CNPJ do titular03.535.509/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANANINHA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, SEMELHANTES; BISCOITOS E BOLACHAS, COM OU SEM RECHEIO, COM OU SEM COBERTURA; FARINHA DE MILHO, FUBÁ, ALIMENTOS A BASE DE MILHO OU DE FLOCOS DE MILHO, ALIMENTOS A BASE DE TRIGO OU DE FLOCOS DE TRIGO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250226078 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2862
  2. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240034933 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  3. 23/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850200447487 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2768
  4. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200447487 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  5. 20/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190379301 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2598
  6. 22/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200065065 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os itens apontados nas notas fiscais trazidas não permitem identificar que tipo de produtos foram vendidos e se os mesmos estão contidos no escopo de proteção do sinal. Assim, apresente documentos, tais como catálogos e materiais publicitários, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para identificar a produção ou o comércio dos produtos identificados na especificação do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2572
  7. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190379301 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>C A DO NASCIMENTO PARAIBUNA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  8. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170111217 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANANINHA PARAIBUNA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  9. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  10. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  11. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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