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GARFO DE OURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2004 por COPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 826288880, nas classes 30. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826288880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularCOPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular12.799.986/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão da terra para uso alimentar, Açúcar, Acúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Sal de aipo, Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Alimentos farináceos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata para uso alimentar, Biscoitos, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bombons, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Cevada, Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Chá, Chocolate, Condimentos, Sal para conservar alimentos, Sal para cozinha, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Feijão, Fermento, Flocos de milho, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Mel, Milho para pipoca, Molhos para saladas, Molho [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Preparações vegetais para uso com substitutos de café, Sagu, Farinha de soja, Molho de soja, Soja, Sucedâneos de café, Farinha de tapioca para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Farinha de trigo, Vinagre.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826288880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170232561 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120145881 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>COPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 25/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120145881 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COPOLFOOD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos para alienar a marca, tendo em vista a cláusula sétima do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2329
  4. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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