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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2004 por MODI DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 826287611, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826287611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2004
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularMODI DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.590.445/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, BOTAS PARA ESPORTES, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHUTEIRAS DE FUTEBOL, CINTOS PORTA MOEDAS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, CUECAS, FAIXAS, GRAVATAS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PELES, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE ESQUI NAUTICO, SAIAS, SANDÁLIAS, SOBRETUDOS, SUETERES, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, BLUSAS E SHORTS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826287611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2080
  3. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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Classificação figurativa (Viena)