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MAXISHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2004 por IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, processo nº 826285155, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826285155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2004
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularIMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.491.029/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SHOP"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS, PERFUMES E VITAMINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826285155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001808 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, Foro Central Cível, TJSP; Processo n°: 0038330-33.2018.8.26.0100; SEI 52402.013967/2019-41.<br /> código IPAS462 · RPI 2554
  3. 10/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180169418 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX SHOPPING COMÉRCIO DE FOGOS, ARMAS, ESPORTES E VESTUÁRIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2553
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180239038 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MAXISHOP (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180239038 consta a marca MAXISHOP na apresentação mista concedida, e nem comprovação de uso para os serviços de ?comércio, importação e exportação de cosméticos e perfumes?.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  5. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180169418 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX SHOPPING COMÉRCIO DE FOGOS, ARMAS, ESPORTES E VESTUÁRIO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  6. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  7. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  8. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 022469 (SP), de 02/07/2004 código 009 · RPI 1831
  9. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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