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KI FAVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2003 por MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826275273, nas classes 30. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826275273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularMBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.071.033/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINÁCEOS (ALIMENTOS), FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE AVEIA, FAVA, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE FEIJÃO, FARINHA DE MOSTARDA, FARINHA DE SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826275273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064048 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MBORTO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LEMNOS PARTICIPAÇÕES SC LTDA código 565 · RPI 2105
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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