Marca Nominativa depositada no INPI em
19/02/2004 por SUPERIOR TECNOLOGIA EM RADIODIFUSÃO LTDA,
processo nº 826271782, nas classes 09.
Registro em vigor até 31/07/2027.
EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E EQUIPAMENTOS PARA ESTAÇÕES TELEFÔNICAS, PARA RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA, DE MICROONDAS E REPETIDORAS, INCLUSIVE PEÇAS; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS PARA TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170169308 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERIOR TECNOLOGIA EM RADIODIFUSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2424
03/04/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2152
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080092603 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2008código 511 · RPI 1977
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
12/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1901
13/04/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1736
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