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CARRO DE BOI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2004 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALTA MOGIANA ASPROCAM, processo nº 826269877, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826269877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALTA MOGIANA ASPROCAM
CNPJ do titular05.884.075/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826269877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” PELA EXPRESSÃO “AGUARDENTE DE CANA”, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA CONSTITUI INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. RETIRADA AINDA A EXPRESSÃO “E DERIVADOS”, POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 2028
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Mesma marca em outras classes