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DOUBLESPOTXS EXTENDED SAFETY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2004 por KUFNER TEXTILWERKE GMBH, processo nº 826269745, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826269745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularKUFNER TEXTILWERKE GMBH
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTENDED SAFETY".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE LÃ E TRICÔ, EM PARTICULAR TECIDOS TRANÇADOS DE CRINA DE CAVALO E ENTRETELAS DE CABELO, VELOCINO E TECIDOS NÃO DE LÃ, FORROS (TÊXTEIS), TECIDOS ENTRETELADOS DE LÃ E TRICÔ BEM COMO TECIDOS ENTRETELADOS DE VELOCINO E TECIDOS NÃO DE LÃ, ENTRETELAS ENGOMADAS PARA ROUPAS COMO MATERIAL VENDIDO POR METRO, FORROS TÊXTEIS, TECIDOS ENTRETELADOS DE LÃ E TRICÔ BEM COMO DE VELOCINO E DE OUTROS MATERIAIS QUE NÃO LÃ, TODOS VENDIDOS SOB MEDIDA COMO FORROS E ENTRETELAS PRONTAS, ENTRETELAs ENGOMADAS PRONTAS PARA ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826269745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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Classificação figurativa (Viena)