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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2004 por REVTEC BIOQUIMICA LTDA - ME., processo nº 826267955, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826267955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularREVTEC BIOQUIMICA LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular03.057.814/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTES, SANEANTES, ÁGUA DE COLÔNIA, SABONETES, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, ÓLEOS ESSÊNCIAIS AROMÁTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ESMALTES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PERFUMES, SABONETES, TINTURAS PARA OS CABELOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, CREMES E MÁSCARAS CAPILARES HIDRATANTES, BRONZEADORES, TALCOS, GÉIS, SAIS PARA BANHO, LAQUE PARA OS CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826267955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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