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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2004 por PRACTICA INFORMÁTICA LTDA., processo nº 826267246, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826267246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularPRACTICA INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular54.879.960/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MATERIAIS PUBLICITÁRIOS, PROMOÇÕES E VENDAS DE ANÚNCIOS, PROPAGANDAS, COMPILAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DE MATERIAIS QUAISQUER PARA USO EM PÁGINAS DE INTERNET; VENDA, PROCESSAMENTO E INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTOS VIA ON-LINE, PROVEDOR PARA REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE REDES, SISTEMAS DE COMPUTADORES, ASSESSORIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, ARTIGOS E EQUIPAMENTOS, DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826267246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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