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KARIBOKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2004 por KARIBOKA CONFECÇÕES LTDA - EPP, processo nº 826267165, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826267165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularKARIBOKA CONFECÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular06.168.666/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, JAQUETAS, CONJUNTO DE AGASALHOS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUSIVE ACESSÓRIOS E E SEUS COMPLEMENTOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120007487 (23/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KARIBOKA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1983
  5. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1903
  6. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1903
  7. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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Classificação figurativa (Viena)