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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2004 por POLIFRUTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 826266827, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826266827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2004
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularPOLIFRUTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.003.928/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, POLPA DE FRUTAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, GELÉIA DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA, COMPOTAS DE FRUTAS FRUTAS ENLATADAS, FRUTAS SECAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTAS CÍTRICAS, SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS (PREPARAÇÃO PARA FABRICAR), BEBIDAS NÃO ALCOOLIZADAS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS E REFRIGERANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826266827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 09/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826266851. código 241 · RPI 1979
  5. 26/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826266851 [DO PRÓPRIO]. código 241 · RPI 1903
  6. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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