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HOT SUMMER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2004 por HOT SUMMER & HOT HEART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 826265642, nas classes 25. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826265642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularHOT SUMMER & HOT HEART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.519.983/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, CAMISETAS, COLETES, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, TERNOS, UNIFORMES, LUVAS [VESTUÁRIO] CALÇAS, AVENTAIS E VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826265642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049656 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HOT SUMMER & HOT HEART IND. COM. CONFECÇAO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)