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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2004 por OPTICOM COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA, processo nº 826264115, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826264115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularOPTICOM COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.429.454/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO, SEUS COMPONENTES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; APARELHOS DE CALCULO, DE CONTAGEM, DE COMPUTAÇÃO, DE REGISTRO, DE GRAVAÇÃO; SEUS COMPONENTES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; APARELHOS DE COPIAR, DE ESCREVER, DE LEITURA, DE FALAR, DE VOZ, DE TATEAR, DE CHEIRAR, DE TESTAR, SEUS COMPONENTES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; DISCOS E FITAS E MEMÓRIAS PARA ARMAZENAGEM DE DADOS E PROGRAMAS, E PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826264115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1922
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1903
  5. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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