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MANTASUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2003 por MANTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826259936, nas classes 24. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo826259936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularMANTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.155.397/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALMOFADAS (CAPAS PARA), CAMA, MESA [ROUPA DE] E BANHO [ROUPA DE] [EXCETO VESTUÁRIO], CAPAS PARA ALMOFADAS, COLCHAS, COLCHÕES (PROTETORES DE), EDREDONS, FORROS (TÊXTEIS), FRONHAS DE TRAVESSEIROS, LENÇÓIS (TÊXTEIS), MATERIAIS FILTRANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TRAVESSEIROS (COBERTA ORNAMENTAL PARA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826259936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170224774 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MANTASUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "ROUPA DE" E "EXCETO VESTUÁRIO" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  4. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

Classificação figurativa (Viena)