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CONSTRUTORA DALMÁS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por CONSTRUTORA DALMÁS LTDA, processo nº 826259537, nas classes 36. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826259537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularCONSTRUTORA DALMÁS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.220.602/0001-68
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826259537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170309531 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA DALMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110466353 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA DALMÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 02/09/2008 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.016080000487, DE 24/01/2008, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. código 730 · RPI 1965
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA EM VISTA DA ESPECIFICAçãO. código 351 · RPI 1900
  6. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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