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DAGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2004 por DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 826254764, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826254764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularDAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.402.207/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GÁS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conversão, instalação e Manutenção de Gás Natural Veicular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826254764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2487
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231589 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DHAGAZ AUTO CENTER E GNV LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231589 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DHAGAZ AUTO CENTER E GNV LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170065746 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Meri Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA MERI ESTEVAM LOPES em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120042919 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAGÁS DE DUQUE DE CAXIAS EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  6. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  7. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1996 DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA INCLUSÃO DE APOSTILA. código 351 · RPI 2038
  8. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  9. 10/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018435 (SP), de 07/06/2004 código 009 · RPI 1827
  10. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)