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CIA ZONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2004 por CONFECÇÕES ECSTASY LTDA - ME, processo nº 826254470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826254470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2004
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularCONFECÇÕES ECSTASY LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.141.052/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADO (CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, CAMISETAS, BLUSAS) E SEUS ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826254470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2188
  4. 13/03/2012 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI.CESSIONÁRIA: CONFECÇÕES POTÊNCIA LTDA-ME.PET. (GO) 000065, DE 13/01/2006.INT.: IVO ROBSON DA SILVA SANTOS. código 165 · RPI 2149
  5. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.INT.: IVO ROBSON DA SILVA SANTOS. código 091 · RPI 1998
  6. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1900
  7. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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