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IBIZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2004 por TABACALERA DEL ESTE S.A., processo nº 826252974, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826252974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2004
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularTABACALERA DEL ESTE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CACHIMBO, CIGARROS, CIGARROS MENTOLADOS E PONTAS DE CIGARROS, CIGARREIRA EXCETO DE METAL PRECIOSO, CHARUTEIRA EXCETO DE METAL PRECIOSO, FILTROS DE CIGARRO, PACOTE DE PAPEL PARA CIGARROS, FUMO, BOLSAS DE FUMO, FUMO DE MASCAR, CHARUTOS, CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO PARA USO MÉDICO, CINZEIROS EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826252974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA código 565 · RPI 2157
  3. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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Classificação figurativa (Viena)