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THOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2003 por ENGEMOTORS - INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, processo nº 826252729, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826252729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularENGEMOTORS - INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.018.120/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de peças, fibras, fibra de vidro, plásticos, acrílicos e metais, móveis, móveis hospitalares, utensílio em metal, plástico, fibra e acrílico, placas e painéis em metal e lona back light, embarcações para esporte e lazer [náutica e quadriciclos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826252729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THOP - ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. ME. código 235 · RPI 1997
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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