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M. KAINDL HOLZINDUSTRIE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2004 por KAINDL MARKEN GMBH, processo nº 826250556, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826250556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularKAINDL MARKEN GMBH
UF · País— · CY

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOLZINDUSTRIE".

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Carpetes, tapetes, tapetes de tecido e revestimentos de piso laminado; esteiras de tecido de piso e revestimentos de piso laminado e de vinil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826250556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130032070 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KAINDL MARKEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120041214 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KAINDL MARKEN GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M. KAINDL código 565 · RPI 2068
  5. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  6. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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