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OROLIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2004 por OROLIX DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, processo nº 826247105, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826247105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularOROLIX DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.714.658/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações, inclusive serviços limitados de telecomunicações nas modalidades de serviços de circuito e de rede especializados para transmissão de sinais, símbolos, imagens, voz, sons e informações de qualquer natureza; serviços de valor adicionado relacionados a serviços de telecomunicações; provimento de acesso a rede mundial de computadores; fornecimento de conexões para rede mundial de computadores; locação de equipamentos e materiais de telecomunicações, bem como de equipamentos e materiais a eles acessórios e infra-estrutura de telecomunicações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826247105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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