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NOVODISC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2004 por NOVODISC MÍDIA DIGITAL LTDA., processo nº 826246532, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826246532
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVODISC MÍDIA DIGITAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.073.507/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGENS OU GRAVADAS, COMPACT DISCS (DISCOS FONOGRÁFICOS DE LEITURA DIGITAL A LASER), CD-ROM, DIGITAL VÍDEO VHS, BEM COMO QUALQUER SISTEMA OU SUPORTE DE REPRODUÇÃO SONORA OU ÁUDIO-VISUAL QUE EXISTA OU VENHA EXISTIR; COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS; A COMPILAÇÃO DE FONOGRAMAS, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE SUAS REPRODUÇÕES; A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE "MASTERS" PARA DUPLICAÇÃO (PRENSAGEM), BEM ASSIM DOS FOTOLITOS PARA A IMPRESSÃO DAS CAPAS DOS DISCOS E FOLHETOS PROMOCIONAIS DESTES; A COMERCIALIZAÇÃO DE REPERTÓRIOS MUSICAIS, LITERÁRIOS E/OU OUTRO QUALQUER SUSCEPTÍVEL DE EDIÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826246532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  3. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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