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DIAMANTE TÊMPERA DE VIDROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2004 por DIAMANTE TÊMPERA DE VIDROS LTDA, processo nº 826243991, nas classes 40. Registro em vigor até 25/07/2027.

Número do processo826243991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2004
Data da concessão25/07/2017
Vigência até25/07/2027
TitularDIAMANTE TÊMPERA DE VIDROS LTDA
CNPJ do titular56.695.711/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de têmpera e serigrafia de vidros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826243991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114729 (21/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Judicial da Comarca de Mostardas/RS. Ofício nº 10106132014. Processo nº 5000683-40.2026.8.21.0111/RS. Processo SEI nº 52402.009006/2026-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2891
  2. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220198331 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE TÊMPERA DE VIDROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  3. 25/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2429
  4. 06/06/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18090031244 (10/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTE TÊMPERA DE VIDROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2422
  5. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2021
  6. 22/04/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824298390. código 100 · RPI 1998
  7. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 021485 (SP), de 28/06/2004 código 009 · RPI 1830
  8. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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