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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por N.A.R. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A, processo nº 826243517, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826243517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularN.A.R. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A
CNPJ do titular07.241.825/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA; RAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826243517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2739
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220212186 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO JUNIOR TRICHES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2727
  3. 21/06/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220212186 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO JUNIOR TRICHES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2685
  4. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130170433 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  5. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130170433 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  6. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  7. 08/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 2056, DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO código 296 · RPI 2057
  8. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A. código 235 · RPI 2057
  9. 01/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO código 091 · RPI 2056
  10. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO. código 230 · RPI 2003
  11. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1998
  12. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 021140 (SP), de 25/06/2004 código 009 · RPI 1830
  13. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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Classificação figurativa (Viena)