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AGRALE MARRUÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2003 por AGRALE SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 826238920, nas classes 12. Registro em vigor até 09/12/2034.

Número do processo826238920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2034
TitularAGRALE SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ do titular88.610.324/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, CAMINHÕES, VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826238920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058099 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRALE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  3. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140166947 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Agrale S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  4. 12/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070054529 (30/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2275
  5. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070054529 (30/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRALE SOCIEDADE ANONIMA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA ADV. ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  6. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  7. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819150878 código 100 · RPI 1899
  8. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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