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RANDY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2003 por SANTALUCIA S/A, processo nº 826237592, nas classes 31. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826237592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularSANTALUCIA S/A
CNPJ/CPF do titular90.471.798/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826237592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170244910 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100368107 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANTALUCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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