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ANJOS DA NOITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2003 por CELSO DE JESUS SANTOS, processo nº 826235751, nas classes 41. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo826235751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularCELSO DE JESUS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE SHOWS, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES CULTURAIS, EVENTOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO DE BELEZA, SERVIÇOS DE DISCOTECAS, BOATES, PARQUE DE DIVERSÃO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, COLÔNIA DE FÉRIAS, PROVIMENTO DE SERVIÇO PARA KARAOKÊ, ORGANIZAÇÃO DE BAILES, PRODUÇÃO DE SHOWS E PRODUÇÕES TEATRAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230619882 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI, em petição protocolada em 18/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, protocolada por terceiros, foram apresentadas notas fiscais e capturas de tela de rede social em que não consta a marca mista conforme concedida no certificado de registro. Como na manifestação, não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da MARCA MISTA concedida para ASSINALAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2900
  2. 17/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230619882 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o despacho de deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2876, de 18/02/2026, tendo em vista erro formal (consta petição de manifestação contra o requerimento de caducidade).<br /> código IPAS403 · RPI 2880
  3. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230619882 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  4. 09/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230619882 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI<br /><b>Procurador: </b>Oscar dos Santos Neto<br /> código IPAS338 · RPI 2766
  5. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170434036 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CELSO DE JESUS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>RENATA CURI<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  6. 20/09/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18080060576 (29/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MARCO SERGIO DE OLIVEIRA BAVINI<br /> código IPAS532 · RPI 2385
  7. 10/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080060576 (SP), de 29/09/2008 código 511 · RPI 1988
  8. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  9. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  10. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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